Capelanias
Qualquer doente, recluso ou militar tem o direito de acesso aos ministros do culto da sua religião, um direito do qual ninguém deve ser privado. No entanto, a prestação de serviços religiosos não é da competência do Estado. Por isso, se por um lado a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) reconhece a todos os crentes o direito à assistência espiritual, por outro repudia o recurso ao erário para financiar este serviço. A remuneração dos sacerdotes que visitem doentes, reclusos ou elementos das forças de segurança deve ficar a cargo das organizações religiosas e dos seus fiéis. A liberdade religiosa deve reconhecer a todos tanto o direito à sua religião como o direito de não pagar dos seus impostos a religião dos outros.
O acordo da passada segunda-feira entre o Estado e a Igreja Católica, ao contemplar a contratação de sacerdotes como prestadores de serviços ao Estado, é contrário ao espírito da liberdade religiosa. Não apenas por usar o erário que é de todos, crentes e não crentes, para pagar a alguns representantes de algumas religiões, mas também por obrigar o Estado a contratar cidadãos discriminando-os pela sua religião, discriminação esta que a própria Constituição proíbe.
E é uma medida desnecessária. Para respeitar a liberdade religiosa de reclusos, pacientes internados ou militares basta que o Estado permita visitas regulares por parte de qualquer sacerdote religioso a pedido dos interessados. Desta forma ninguém fica privado de acesso aos ministros do seu culto religioso, sem o constrangimento de ter de recusar serviços que não solicitou, em situação particularmente debilitada, no caso de reclusos e doentes.
Porque a remuneração pública de sacerdotes não é um requisito da liberdade religiosa, e porque é contrário a esta liberdade obrigar cada contribuinte a financiar religiões nas quais não crê e obrigar o Estado a contratar serviços discriminando os candidatos de acordo com a sua religião, a AAP (opõe-se a) repudia qualquer acordo que comprometa o dinheiro dos contribuintes (ao) para financiamento de práticas religiosas.
Separar a cidadania da fé é um dever cívico, tal como separar o Estado da religião é uma obrigação constitucional, esta, na opinião da AAP, grosseiramente violada na decisão do Conselho de Ministros.
Assim, a AAP denuncia mais este atropelo à laicidade e ao pluralismo e a escalada beata que confere à Igreja católica privilégios incompatíveis com um país democrático.